IPAS158
Concessão de registro
30.01.2024
RPI 2769
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2769 | Data 2024-01-30
Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?
Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.
Schneller Überblick
mesa verde
ST13
BR500000917023641Klasse
Anmeldung
Registrierung
Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.
INPI-Status
Klassifizierung
Markentyp
Nice-Klassen
Anmeldedatum
Registrierungsdatum
Ablaufdatum
Empfohlene Maßnahme
Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.
Nächster Schritt
Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.
Inhaber
Vertreter
Keine Vertreterdaten.
Nice-Klassen
Vienna-Codes
Keine Vienna-Codes verfügbar.
Waren und Dienstleistungen
Klasse 30
Adoçantes naturais; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Aletrias [massas]; Algas [condimentos]; Amêndoas torradas; Barras de cereais hiperproteicas; Bebidas à base de chá; Biscoitos; Bolachas; Bolos; Chá*; Condimentos; Ervas de horta em conserva [temperos]; Especiarias; Farinha de batata*; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de nozes; Farinhas*; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Glúten preparado para fins alimentares; Infusões não medicinais; Ketchup [molho]; Petiscos à base de cereais; Levedura *; Macarrão; Maionese; Massas [alimentares]; Mel; Melaço para uso alimentar; Molho de soja; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Pão*; Pimenta; Preparações feitas com cereais; Própole*; Própolis*; Sal de cozinha; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Vinagre; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços]; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Trigo sarraceno processado; Farinha de trigo sarraceno; Balas para refrescar hálito; Fermento [lêvedo]; Bala comestível; Erva para infusão, exceto medicinal; Farinha de aveia; Farinha integral [uso alimentar]; Farofa; Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais); Leite de soja [condimento]; Orégano; Urucum para uso alimentar [condimento]; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá.;
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
5 Veröffentlichungen gefunden
Concessão de registro
30.01.2024
RPI 2769
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2769 | Data 2024-01-30
Deferimento do pedido
19.12.2023
RPI 2763
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2763 | Data 2023-12-19
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850190382701 (14/11/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: LUCIANE DENISE SCHNEIDER DA SILVA Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339), tendo em vista que o protocolo da petição nº 850190382701, de 14/11/2019, foi efetuado quando já estava em vigor a tabela de retribuições instituída pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019, na qual o valor previsto para o serviço de manifestação é superior ao valor efetivamente recolhido por meio da GRU nº 29409171907056048, gerada em 03/07/2019, com base no valor previsto na tabela de retribuições anterior. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850190382701 (GRU nº 29409171907056048).
19.09.2023
RPI 2750
IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850190382701 (14/11/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: LUCIANE DENISE SCHNEIDER DA SILVA Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339), tendo em vista que o protocolo da petição nº 850190382701, de 14/11/2019, foi efetuado quando já estava em vigor a tabela de retribuições instituída pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019, na qual o valor previsto para o serviço de manifestação é superior ao valor efetivamente recolhido por meio da GRU nº 29409171907056048, gerada em 03/07/2019, com base no valor previsto na tabela de retribuições anterior. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850190382701 (GRU nº 29409171907056048). | RPI 2750 | Data 2023-09-19
Notificação de oposição
850190203688 de 01/07/2019
17.09.2019
RPI 2541
IPAS423 | Notificação de oposição | 850190203688 de 01/07/2019 | RPI 2541 | Data 2019-09-17
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
30.04.2019
RPI 2521
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2521 | Data 2019-04-30
Kontinuierlicher Markenschutz
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