IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190408997 (07/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GUSTAVO JOSÉ DE DEUS SOUZA GOMES
RPI 2684
14/06/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 08/10/2019. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190408997 (07/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GUSTAVO JOSÉ DE DEUS SOUZA GOMES
RPI 2684
14/06/2022
Indeferimento da petição
Protocolo: 850210267745 (28/06/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: CEBOLAO EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2637 EM 20/07/2021.
RPI 2649
13/10/2021
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850190408997 (07/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GUSTAVO JOSÉ DE DEUS SOUZA GOMES Detalhes do despacho:O presente pedido pende de exame de transferência para a titular da anterioridade apontada Equipadora Cebolão ( Reg. 916425320). Sobrestadores:Petição 850210267745 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)) Referente ao processo 917020286 (CEBOLÃO EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA)
RPI 2639
03/08/2021
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850210267745 (28/06/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: CEBOLAO EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA Detalhes do despacho:Apresente documento de cessão com as partes cedente e cessionária (s), seus representantes signatários e o número do processo de marca a ser transferido identificados e outros documentos que achar pertinente conforme item 8 do Manual de Marcas do INPI.
RPI 2637
20/07/2021
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190408997 (07/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GUSTAVO JOSÉ DE DEUS SOUZA GOMES Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente CEBOLÃO EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e a titular do registro impeditivo AUTO PECAS CEBOLAO LTDA . Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2625
27/04/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190408997 (07/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GUSTAVO JOSÉ DE DEUS SOUZA GOMES Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
RPI 2572
22/04/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902316737 (CEBOLA AUTO ELÉTRICA) e Processo 916425320 (Equipadora Cebolão). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2544
08/10/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2522
07/05/2019
Proteção contínua da sua marca
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