IPAS158
Concessão de registro
RPI 2661
04/01/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
CANOPY GROWTH
ST13
BR500000917018451Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 04/01/2022 e em vigor até 04/01/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:04/01/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados
61074555000172
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2661
04/01/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190400278 (29/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CANOPY GROWTH CORPORATION Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados
RPI 2654
16/11/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190400278 (29/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CANOPY GROWTH CORPORATION Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
RPI 2572
22/04/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por CANOPY GROWTH sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2543
01/10/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2522
07/05/2019
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.