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Brasil917012186

PEDRA BONITA

REFRAG REFRESCOS E ÁGUAS MINERAIS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 32Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente18/08/30

Registro concedido em 18/08/2020 e em vigor até 18/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/08/2030

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 32

Água de sodaÁgua gaseificadaÁgua mineral [bebida]Águas [bebidas]Bebidas não-alcoólicasSuco de frutaÁgua desmineralizada para beberÁgua potável para beberBebida em xaropeBebida energética não alcoólica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

01/09/2020

RPI 2591

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200228931 (28/07/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): REFRAG REFRESCOS E ÁGUAS MINERAIS LTDA Procurador: Portfolio Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador Altair Dias, Mello & Cia. Ltda. e nomeado novo representante Portfolio Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

18/08/2020

RPI 2589

Concessão de registro

IPAS158

18/02/2020

RPI 2563

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 800190467518 (13/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): REFRAG REFRESCOS E ÁGUAS MINERAIS LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento de primeiro decênio de vigência de registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

24/09/2019

RPI 2542

Deferimento do pedido

IPAS029

30/04/2019

RPI 2521

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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