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Dado oficial do INPI

O REI DO BRÓCOLIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

O REI DO BRÓCOLIS

ST13

BR500000917009185

Classe

31

Pedido

917009185

Registro

917009185

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/19
  2. Publicação30/04/19
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/19
  5. Concessão22/10/19
  6. Extinto26/05/26

Registro concedido em 22/10/2019 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

26/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

28/03/2019

Data de registro

22/10/2019

Data de expiração

22/10/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

W. S. (pessoa física)

Representantes

S. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

29.1.329.1.25.9.2127.5.124.9.5

Produtos e serviços

Classe 31

Hortaliças frescasPlantasBrócolis frescoLegumes frescos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2890

26/05/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240561393 (28/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ISAÍAS ALCÂNTARA DA SILVA Procurador: SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2877

24/02/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240561393 (28/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ISAÍAS ALCÂNTARA DA SILVA Procurador: SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial

RPI 2817

31/12/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2546

22/10/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2542

24/09/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2521

30/04/2019

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