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Dado oficial do INPI

INDENIZAERO PRA VOCÊ QUE JÁ CANSOU DE ESPERAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INDENIZAERO PRA VOCÊ QUE JÁ CANSOU DE ESPERAR

ST13

BR500000916996590

Classe

35

Pedido

916996590

Registro

916996590

Andamento no INPI

  1. Depósito27/03/19
  2. Publicação30/04/19
  3. Exame
  4. Indeferido24/09/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 24/09/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

28/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

27/03/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RODRIGO SOARES DE LIMA 41481596845

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

3.7.17

Produtos e serviços

Classe 35

Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros - [Informação em]Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros - [Consultoria em]Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros - [Assessoria em]Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190389444 (22/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RODRIGO SOARES DE LIMA 41481596845 Procurador: Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho

RPI 2660

28/12/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190389444 (22/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RODRIGO SOARES DE LIMA 41481596845 Procurador: Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?PRA VOCÊ QUE JÁ CANSOU DE ESPERAR?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2624

20/04/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190389444 (22/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RODRIGO SOARES DE LIMA 41481596845 Procurador: Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

RPI 2572

22/04/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2542

24/09/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4. 2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2521

30/04/2019

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