IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902041673 (DATERRA BOURBON YELLOW); 902041762 (DATERRA BOURBON); 913632961 (LIMITED EDITIONS BOURBON). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903375818 (BourBom), Processo 913017191 (OLAM BOURBON COFFEE), Processo 903686635 (BOURBON BRASIL CAFÉ), Processo 908401159 (Bourbon Brasil CAFÉ), Processo 820566578 (IPANEMA BOURBON), Processo 007005814 (BOURBON), Processo 822315629 (BOURBON SPECIALTY COFFEES) e Processo 910201064 (B BOURBON FULLY WASHED EST. 1969 IPANEMA COFFEES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2543
01/10/2019