IPAS158
Concessão de registro
RPI 2657
07/12/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 07/12/2021 e em vigor até 07/12/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:07/12/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 20
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2657
07/12/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190381049 (14/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 2654
16/11/2021
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850210236901 (09/06/2021) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: XT COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: 1 - Fechos de caixilhos, não metálicos, para janelas; Acabamentos de plástico para móveis; Aduelas de madeira; Almofadas; Almofadas de ar, exceto para uso medicinal; Almofadas para animais de estimação; Âmbar amarelo; Anéis de cortinas; Animais empalhados; Aparadores [bufê]; Arca para ferramentas, não metálicas, vazias; Argolas, não metálicas, para chaves; Armações para escovas; Armários [guarda-louças]; Armários para medicamentos; Aros não metálicos para barris; Aros não metálicos para pipas; Arquivos [móveis]; Arquivos para fichas [móveis]; Artigos para cama [exceto roupa de cama]; Assentos de metal; Atril [leitoril]; Aves empalhadas; Bambu; Bandejas de mesas; Bandejas não metálicas *; Barbatana de baleia, não trabalhada ou semitrabalhada; Barras de ambarino; Barras de apoio não metálicas para banheiras; Barras para passadeiras de escadas; Barris não metálicos; Bases para camas; Bastidores para bordar; Batoques, não metálicos; Baú para brinquedos; Berços; Biombos; Bitolas não metálicas para medidas de carga para vagões de ferrovias; Bóias não metálicas para ancoragem; Bornes de união [terminal], não metálicos, para cabos; Bornes de união, não metálicos, para cabos; Braçadeiras não têxteis para cortinas; Braçadeiras, exceto de metal, para prender tubos; Bustos de madeira, cera, gesso ou plástico; Cabideiros não metálicos; Cabides; Cabides não metálicos para vestuário; Cabides para vestuário; Cadeiras [assentos]; Cadeiras para cabeleireiros; Caixas de correio, exceto de metal ou alvenaria; Caixas de ferramentas, não metálicas, vazias; Caixilhos para molduras [ripas]; Caixões [esquifes]; Caixões não metálicos para argamassa; Camas *; Camas d`água, exceto para uso medicinal; Camas para animais domésticos; Campainhas de porta não metálicas, não elétricas; Canapés [móveis]; Cangalhas; Canis para animais domésticos; Canis para cães; Capas para vestuário [armazenamento]; Capas para vestuário [guarda-roupa]; Cápsulas não metálicas para vedação; Carretéis de madeira para fio, seda e cordão; Carrinhos [mobiliário]; Carrinhos de chá; Carrinhos de servir à mesa [móveis];[...]; 2 ? Não aceita a substituição dos tipos de bancada especificados pelo termo ?bancada? apenas, uma vez que implicaria em ampliação do escopo originalmente requerido.
RPI 2638
27/07/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850200413946 (27/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): XT COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Cedente: XT COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI [BR] Cessionário: XT COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI
RPI 2608
29/12/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850190381049 (14/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
RPI 2572
22/04/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821807080 (XT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2542
24/09/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2521
30/04/2019
Proteção contínua da sua marca
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