IPAS158
Concessão de registro
RPI 2656
30/11/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 30/11/2021 e em vigor até 30/11/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:30/11/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2656
30/11/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200074041 (09/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SOCIETE POUR L¿OEUVRE ET LA MEMOIRE D¿ANTOINE DE SAINT EXUPERY - SUCCESSION DE SAINT EXUPERY - D¿AGAY Procurador: BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
RPI 2648
05/10/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850200074041 (09/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SOCIETE POUR L¿OEUVRE ET LA MEMOIRE D¿ANTOINE DE SAINT EXUPERY - SUCCESSION DE SAINT EXUPERY - D¿AGAY Procurador: BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2583
07/07/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por "ANTOINE DE SAINT EXUPERY", irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
RPI 2557
07/01/2020
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
RPI 2542
24/09/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2520
24/04/2019
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