IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914495852 e 916758800. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912542217 (PARADISE Lake & Golf), Processo 901377783 (DANCE PARADISE) e Processo 901550965 (PARADISE GOLF & LAKE RESORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi excluído do sistema IPAS dados referentes ao procurador, Lucas Moser Goulart, por ser o próprio requerente do pedido.
RPI 2543
01/10/2019