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Dado oficial do INPI

DESTRUIDOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DESTRUIDOR

ST13

BR500000916976793

Classe

5

Pedido

916976793

Registro

916976793

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/19
  2. Publicação24/04/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

08/09/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

25/03/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

QUIMIAGRI AGRONEGOCIOS AMBIENTAL LTDA - ME

Representantes

E. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

InseticidasVenenosVenenos bacterianos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200255796 (12/08/2020) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Titular(es): QUIMIAGRI AGRONEGOCIOS AMBIENTAL LTDA - ME Procurador: ELIAS GILBERTO RIBEIRO Detalhes do despacho:Com base no Art.3º da Resolução 178/2017. Não ficou caracterizada justa causa por evento provocado pelo INPI. A procuração deve ser apresentada no ato do depósito do pedido de registro de marca ou no prazo legal, sob pena do arquivamento definitivo do pedido, independentemente da formulação de exigência, nos termos do § 2º do artigo 216 da Lei da Propriedade Industrial.

RPI 2592

08/09/2020

IPAS106

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração

RPI 2542

24/09/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2520

24/04/2019

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DESTRUIDOR ou a sua marca.

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