IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: LIV BRASIL (916710130). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824805828 (LIVE!), Processo 904859193 (LIVE! SPORTSWEAR), Processo 906946093 (LIVE!), Processo 824805836 (LIVE SPORTSWEAR) e Processo 902818503 (LIVE! BEACH & CASUAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado o elemento nominativo para melhor adequação à imagem da marca.
RPI 2542
24/09/2019