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Dado oficial do INPI

SURAMA BITTENCOURT - JEWELRY EXPERIENCE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SURAMA BITTENCOURT - JEWELRY EXPERIENCE

ST13

BR500000916974146

Classe

14

Pedido

916974146

Registro

916974146

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/19
  2. Publicação07/05/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

17/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

14

Data de depósito

24/03/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

SURAMA BITTENCOURT CALACA MAGALHÃES

Representantes

G. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

26.11.327.5.126.11.2526.13.25

Produtos e serviços

Classe 14

Jóias, relógios, pedras preciosas, bijuterias, abotoaduras, alfinetes de adereço, adereços de prata, adereços (bijuterias/joalheria), ágatas, alfinetes de gravatas, alfinetes de metais preciosos, ambar amarelo (bijuterias/joalheria), amuletos (jóias e bijuterias), anéis (jóias e bijuterias), objeto de arte de metais preciosos, berloques, artigos de bijuteria, bijuterias (imitações de pedras), brincos, brincos de orelhas, broches (bijuterias/joalheria), caixas de jóias de metais preciosos, caixas de metais preciosos, caixas de relógios, chaveiro de bijuteria, cigarreiras de metal preciosos, cinzeiros para fumantes de metal preciosos, colares, correntes de relógios, correntes (jóias e bijuterias), cronômetros, diamantes, emblemas de metal precioso, estojos para relojoaria, estátuas e estatuetas de metais preciosos, fios de metais preciosos (joalheria), fivelas de metal preciosos, artigos folheados de metal precioso, artigos de joalheria, fios de prata, prendedor de gravatas, insignias de metais preciosos, joalheria, cofre para jóias de metais preciosos, ligas de metais preciosos, adereços em marfim (bijuterias/joalheria), medalhas, medalhões (bijuterias/joalheria), metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados, moedas, porta moeda de metais preciosos, fios de ouro (joalheria), olivina, ósmio, ouro, objeto de imitação de ouro, paládio, imitações de pedras preciosas, pendulos - relojoaria, pedras finas (semipreciosas), pedras preciosas, pérolas de ambroide (âmbar prensado), pérolas (jóias e bijuterias), fios de prata, prata, prata fiada, pulseiras de relógios, platina (metal), pulseiras (jóias e bijuterias), quebra nozes de metais preciosos, vasos sagrados de metais preciosos, vasos de metais preciosos, instrumentos cronométricos, relógios de sol, relógios atômicos, relógios de controle, relógios de pulso, relógios despertadores, relógios de parede ou de sala, mostradores, ponteiros, molas e vidros de relógios, utensílios e recipientes para o lar de metal preciosogemas preciosas, semipreciosas e sintéticas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2554

17/12/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2542

24/09/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2522

07/05/2019

Proteção contínua da sua marca

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