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Dati ufficiali INPI

LOJA BRIGADEIRO

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

LOJA BRIGADEIRO

ST13

BR500000916972755

Classe

35

Domanda

916972755

Registrazione

916972755

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Indeferimento do pedido

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

35

Data di deposito

23/03/2019

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

BRIGADEIRO CONVENIÊNCIA EIRELI

Rappresentanti

Vilage Marcas e Patentes Ltda

03336489000165

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 35

Codici Vienna

25.1.926.11.127.5.18.1.19

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Comércio (através de qualquer meio) de gelo; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190391700 (25/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BRIGADEIRO CONVENIÊNCIA EIRELI Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

16/11/2021

RPI 2654

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850190391700 (25/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BRIGADEIRO CONVENIÊNCIA EIRELI Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda | RPI 2654 | Data 2021-11-16

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190391700 (25/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BRIGADEIRO CONVENIÊNCIA EIRELI Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

22/04/2020

RPI 2572

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190391700 (25/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BRIGADEIRO CONVENIÊNCIA EIRELI Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento | RPI 2572 | Data 2020-04-22

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

24/09/2019

RPI 2542

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2542 | Data 2019-09-24

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

07/05/2019

RPI 2522

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2522 | Data 2019-05-07

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