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Brasil916966488

PORCELANATO AZUL

GRAN DISCO REBOLO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA

Registro de marca em vigorClasse 8Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

PORCELANATO AZUL

Andamento no INPI

  1. Vigente21/12/31

Registro concedido em 21/12/2021 e em vigor até 21/12/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/12/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.127.5.314.7.1514.7.16

Produtos e serviços

Classe 8

Arcos de pua [ferramentas manuais]Cortadores [ferramentas manuais]Cortadores *Ferramentas manuaisInstrumentos manuais para esmerilharLâminas [ferramentas manuais]Ferramentas de corte [ferramentas manuais]Serras [ferramentas manuais]Serras de arcoSerras tico-ticoLixadeira elétrica manual, com propulsão muscularLixadeira manual, não elétrica [propulsão muscular]Arco de serra

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

21/12/2021

RPI 2659

Concessão de registro

IPAS158

09/11/2021

RPI 2653

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850190375241 (11/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GRAN DISCO REBOLO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA Procurador: Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.

22/04/2020

RPI 2572

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190375241 (11/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GRAN DISCO REBOLO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA Procurador: Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

15/10/2019

RPI 2545

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

24/04/2019

RPI 2520

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009