IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190383343 (18/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ADEGA INTERNACIONAL COMÉRCIO DE VINHOS E AZEITES EIRELI
RPI 2643
31/08/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 17/09/2019. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190383343 (18/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ADEGA INTERNACIONAL COMÉRCIO DE VINHOS E AZEITES EIRELI
RPI 2643
31/08/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190383343 (18/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ADEGA INTERNACIONAL COMÉRCIO DE VINHOS E AZEITES EIRELI Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
RPI 2572
22/04/2020
Emissão de Certidão de andamento
Protocolo: 800190178328 (13/05/2019) Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3) Requerente: ADEGA INTERNACIONAL COMÉRCIO DE VINHOS E AZEITES EIRELI
RPI 2564
27/02/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de caráter necessário e figura sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2541
17/09/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2519
16/04/2019
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.