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Brasil916945073

SOLLEDA

SOLLEDA ENERGIA SOLAR LIMPA EIRELI - ME

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 40Mista
SOLLEDA

Andamento no INPI

  1. Indeferido17/12/19

Pedido indeferido em definitivo em 17/12/2019. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.11.3.229.1.12

Produtos e serviços

Classe 40

Produção de energia - [Informação em]Produção de energia - [Consultoria em]Produção de energia - [Assessoria em]Produção de energiaGeração de energia e capacidade elétrica - [Informação em]Geração de energia e capacidade elétrica - [Consultoria em]Geração de energia e capacidade elétrica - [Assessoria em]Geração de energia e capacidade elétricaAssessoria, consultoria e informação em produção de energia - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em produção de energia - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em produção de energia - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em produção de energia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

24/12/2024

RPI 2816

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240592624 (12/11/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SOLLEDA ENERGIA SOLAR LIMPA EIRELI - ME Procurador: Sko Oyarzáball Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador Joane Raquel Nunes da Silva e nomeado novo representante Sko Oyarzáball Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

24/08/2021

RPI 2642

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301210007471 (13/08/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Notificação de Decisão Judicial em Tutela / Ação Ordinária nº 5012259-71.2021.4.04.7108 ? 8ª Vara Federal de Porto Alegre/RS. / Processo INPI 52402.007657/2021-10 / Registros de marca da empresa Ré nºs 912.302.445 e 915.013.983 / Pedidos de marca da empresa Ré nºs 916.945.073 e 916.945.189 ?SOLLEDA? / Para anotação de decisão judicial em tutela, nos seguintes termos: [3.1. Decisão. Pelo exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à ré que se abstenha de utilizar ou comercializar a marca (SOLLEDA), vinculada à energia fotovoltaica ou correlatas, inclusive, com recolhimento de folders e baixa do site da empresa e página em facebook ou outras mídias porventura utilizadas, até o julgamento final da lide.]. Anotação feita à margem dos pedidos e registros de marca de titularidade da empresa Ré, para o sinal ?SOLLEDA?.

17/12/2019

RPI 2554

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914609874 (SOLLED), Processo 905373324 (SOLLED) e Processo 914609815 (SOLLED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

24/09/2019

RPI 2542

Notificação de oposição

IPAS423

850190183096 de 13/06/2019

16/04/2019

RPI 2519

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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