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Dado oficial do INPI

VAREJÃO DA CONSTRUÇÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VAREJÃO DA CONSTRUÇÃO

ST13

BR500000916929892

Classe

19

Pedido

916929892

Registro

916929892

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/19
  2. Publicação16/04/19
  3. Exame
  4. Indeferido24/09/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 24/09/2019. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

23/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

17/03/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

WELISSON MATERIAIS P/ CONSTRUÇÃO LTDA - ME

Representantes

N. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

26.2.729.1.429.1.1

Produtos e serviços

Classe 19

Areia [exceto areia para fundição]Areia argentíferaArenito para construçãoArgamassaArgamassa de amiantoArgamassa para construçãoAzulejos não metálicos para construçãoBalastro [brita de escória]Blocos não metálicos para pavimentaçãoCaixas de correspondência, de alvenariaCantoneiras não metálicasCalhas não metálicas para construçãoCanos não metálicos de ramificaçãoCanos não metálicos para calhaCanos para drenagem, não metálicosCanos rígidos não metálicos para construçãoCascalhoCimento *Cimento de amianto [fibrocimento]Cimento de magnésiaConcretoConstruções não metálicasEncanamentos não metálicos de águaEstruturas não metálicas para construçãoGesso*Ladrilhos não metálicos para construçãoLadrilhos para paredes, não-metálicosLajes não metálicas para construçãoMateriais de construção, não metálicosMateriais de reforço não metálicos para construçãoPedraPedras de construçãoPisos não metálicosPisos não metálicos para construçãoPortas não metálicas *Revestimentos [materiais de construção]Revestimentos não metálicos para construçãoRevestimentos não metálicos para paredes e murosRevestimentos não metálicos para paredes, para construçãoTelhas não metálicasTijolosVálvulas para encanamentos de água, não metálicos ou plásticosCalhas de telhado não metálicasLadrilhos não metálicos para pisoPedras de alvenariaAdobe [tijolo seco ao sol]Alizar de janela de madeiraAreiaAreia monazítica para construçãoArgila para construçãoBoia para caixa d'águaCaixa d'água [reservatório para abastecimento]Cimento armadoCimento de PouzzolaneConcreto armadoDutos para água, gás ou ar comprimido [não metálicos]LajotaManilhaTelha de amiantoTubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto]Ralo não metálicoCerâmicas para piso

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190393620 (25/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: WELISSON MATERIAIS P/ CONSTRUÇÃO LTDA - ME Procurador: NEY APARECIDO DOS SANTOS BRANQUINHO

RPI 2655

23/11/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190393620 (25/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): WELISSON MATERIAIS P/ CONSTRUÇÃO LTDA - ME Procurador: NEY APARECIDO DOS SANTOS BRANQUINHO Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

RPI 2572

22/04/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2542

24/09/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2519

16/04/2019

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