28/12/2021
RPI 2660
Recurso não provido (decisão mantida)
IPAS235
Protocolo: 850190391822 (25/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LEANDRO VALOES PINHEIRO 06141359400
Brasil916927237
LEANDRO VALOES PINHEIRO 06141359400
Pedido indeferido em definitivo em 24/09/2019. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
28/12/2021
RPI 2660
IPAS235
Protocolo: 850190391822 (25/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LEANDRO VALOES PINHEIRO 06141359400
27/04/2021
RPI 2625
IPAS236
Protocolo: 850190391822 (25/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LEANDRO VALOES PINHEIRO 06141359400 Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VII do artigo 124 da LPI. O sinal sob exame se trata de expressão usada como meio de recomendar, destacar e/ou evidenciar o serviço que será identificado pelo sinal requerido como marca. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
22/04/2020
RPI 2572
IPAS360
Protocolo: 850190391822 (25/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LEANDRO VALOES PINHEIRO 06141359400 Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
24/09/2019
RPI 2542
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
16/04/2019
RPI 2519
IPAS009