IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2725
28/03/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. P. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2725
28/03/2023
Deferimento do pedido
RPI 2709
06/12/2022
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores: Petição 850190165055 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 913906255 (ZEN) e Petição 850190165012 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 913872393 (ZEN)
RPI 2692
09/08/2022
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850190399912 (29/11/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ZESTFINANCE, INC. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Tendo em vista a decisão de não conhecer da petição nº 850190342795, publicada na RPI 2677.
RPI 2677
26/04/2022
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850190344435 (16/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: ZEN FINANCE TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. Procurador: Cecília Maria Manara Pereira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2677
26/04/2022
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850190342795 (15/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: ZEN FINANCE TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. Procurador: Cecília Maria Manara Pereira Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do VALOR INTEGRAL referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339). Caso o requerente faça jus ao desconto previsto na Tabela de Retribuições instituída com base na Portaria MDIC nº 39 de 07/03/2014, na Portaria ME n°516, de 24/09/2019 e na Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019, ainda assim deverá ser complementada a retribuição relativa ao serviço de Manifestação, conforme o valor com desconto atualmente previsto para esse serviço. Neste último caso, além de realizar a complementação em relação ao valor correspondente, o requerente DEVERÁ apresentar documentos comprobatórios de que a empresa se enquadra em uma das situações previstas na tabela que dão direito ao recolhimento da retribuição com desconto. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
RPI 2664
25/01/2022
Notificação de oposição
850190164988 de 28/05/2019 e 850190185047 de 14/06/2019
RPI 2537
20/08/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2519
16/04/2019
Marcas semelhantes
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.