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Dado oficial do INPI

CONCEITOS MEDICAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONCEITOS MEDICAL

ST13

BR500000916898210

Classe

35

Pedido

916898210

Registro

916898210

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/19
  2. Publicação09/04/19
  3. Exame
  4. Indeferido24/12/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 24/12/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

24/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

12/03/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONCEITOS COMÉRCIO DE ARTIGOS DE USO COMERCIAL LTDA

Representantes

S. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Agenciamento de mercadoria (intermediação)

Classe 35

Comércio, através de qualquer meio, de aparelhos e instrumentos cirúrgicosComércio, através de qualquer meio, de aparelhos e instrumentos de medição, pesagem e auferição de pressãoComércio, através de qualquer meio, de aparelhos e instrumentos dentáriosComércio, através de qualquer meio, de aparelhos e instrumentos médicosOpticos e veterináriosComércio, através de qualquer meio, de aparelhos e instrumentos para registrar a transmissão e a reprodução de som e imagemComércio, através de qualquer meio, de artigos ortopédicosComércio, através de qualquer meio, de materiais de suturaComércio, através de qualquer meio, de materiais para curativosComércio, através de qualquer meio, de materiais para obturações dentáriasComércio, através de qualquer meio, de preparações farmacêuticasComércio, através de qualquer meio, de preparações veterináriasComércio, através de qualquer meio, de preparações higiênicas para uso medicinalComércio, através de qualquer meio, de substâncias dietéticas para uso medicinalComércio, no atacado e varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterináriasE suprimentos médicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907227376 (CONCEPT); 916196186 (DROGARIAS CONCEITO); 910334650 (CONCEITO DIAGNÓSTICA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902135350 (CONCEITUS FARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, conforme petição 850190328170, de cumprimento de exigência de mérito. O item "agenciamento de mercadoria (intermediação)" não foi aceito na nova especificação uma vez que representa ampliação de escopo dos serviços requeridos na petição inicial do pedido de registro de marca.

RPI 2555

24/12/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: As expressões "materiais hospitalares, laboratoriais, médicos, odontológicos, oftalmológico e veterinários"; "artigos comerciais e industriais"; "aparelhos, equipamentos elétricos e eletrônicos"; "eletrodomésticos"; "equipamentos para limpeza"; "artigos e equipamentos de informática" foram consideradas genéricas para fins de classificação. Reapresente especificação, detalhando os itens a serem comercializados e que foram tidos como genéricos. Observe os exemplos contidos nas Listas de Produtos e Serviços de Nice, bem como sua Listas Auxiliares, para ajudá-lo a cumprir esta exigência. Cumpra em uma única classe e na NCL(11).

RPI 2543

01/10/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2518

09/04/2019

Proteção contínua da sua marca

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