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Brasil916895823

FAGRON

FAGRON B.V.

Registro de marca em vigorClasse 5Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

FAGRON

Andamento no INPI

  1. Vigente30/11/31

Registro concedido em 30/11/2021 e em vigor até 30/11/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/11/2031

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.1.6

Produtos e serviços

Classe 5

Produtos farmacêuticosprodutos e preparações de higieneprodutos para cuidados pessoais para uso médicoemplastroscurativos e atadurasdesinfetantespesticidasfungicidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

30/11/2021

RPI 2656

Concessão de registro

IPAS158

09/11/2021

RPI 2653

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850190376499 (11/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FAGRON B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

22/04/2020

RPI 2572

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190376499 (11/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FAGRON B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

29/10/2019

RPI 2547

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850190303007 (17/09/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: FAGRON B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

10/09/2019

RPI 2540

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905131606 (FAGRON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

09/04/2019

RPI 2518

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

FAGRON B.V. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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