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Dado oficial do INPI

Spass Bier

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Spass Bier

ST13

BR500000916890350

Classe

32

Pedido

916890350

Registro

916890350

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/19
  2. Publicação09/04/19
  3. Exame
  4. Deferimento10/09/19
  5. Concessão22/10/19
  6. Extinto25/11/25

Registro concedido em 22/10/2019 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

25/11/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

12/03/2019

Data de registro

22/10/2019

Data de expiração

22/10/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. B. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Cerveja

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2864

25/11/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240623006 (29/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MRV PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2852

02/09/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240623006 (29/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MRV PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda

RPI 2825

25/02/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2546

22/10/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2540

10/09/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2518

09/04/2019

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Outras marcas de A. B. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

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