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Dado oficial do INPI

STICK BALL BALLOON GLUE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STICK BALL BALLOON GLUE

ST13

BR500000916874400

Classe

35

Pedido

916874400

Registro

916874400

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/19
  2. Publicação02/04/19
  3. Exame
  4. Indeferido24/03/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 24/03/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

28/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

08/03/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. S. (pessoa física)

Representantes

Registro SimplificadoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.11.1326.4.718.5.6

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de substâncias adesivas destinadas à indústria - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias adesivas destinadas à indústria - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias adesivas destinadas à indústria - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias adesivas destinadas à indústriaComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200227042 (27/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DALTEVIR SANTANA DE TOLEDO SANTOS Procurador: REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES / WASHINGTON OLIVEIRA ADVOGADOS

RPI 2660

28/12/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200227042 (27/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DALTEVIR SANTANA DE TOLEDO SANTOS Procurador: REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES / WASHINGTON OLIVEIRA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

RPI 2600

03/11/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840562950 (istikbal) e Processo 822681420 (STICK BALL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2568

24/03/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens em relação aos quais não exerça atividade compatível (PARA A OPOSTA).

RPI 2556

31/12/2019

IPAS423

Notificação de oposição

850190166785 de 29/05/2019

RPI 2540

10/09/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2517

02/04/2019

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