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BIG POP´S SORVETES E AÇAÍ

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIG POP´S SORVETES E AÇAÍ

ST13

BR500000916873374

Classe

35

Pedido

916873374

Registro

916873374

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/19
  2. Publicação02/04/19
  3. Exame
  4. Deferimento22/02/22
  5. Concessão10/05/22
  6. Vigente10/05/32

Registro concedido em 10/05/2022 e em vigor até 10/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/05/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

10/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

08/03/2019

Data de registro

10/05/2022

Data de expiração

10/05/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RO, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. B. PASSOS ME

Representantes

Kamarko Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

2.9.426.1.1627.5.127.5.2

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces] - [Assessoria em]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates] - [Assessoria em]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas] - [Assessoria em]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes] - [Assessoria em]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos] - [Assessoria em]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas - [Assessoria em]Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2679

10/05/2022

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2668

22/02/2022

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850190352354 (23/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: J. B. PASSOS ME Procurador: Kamarko Marcas e Patentes Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de "Manifestação" (serviço 339), tendo em vista que a retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171910194499 foi paga em 19/09/2019 enquanto o protocolo da petição nº 850190352354 ocorreu em 23/10/2019, quando já estava em vigor uma nova tabela de retribuições, instituída pela Resolução INPI nº 251, de 02/10/2019. Importante destacar que o cumprimento de exigência efetuado por meio da petição nº 850210163523, de 26/04/2021, não foi acompanhado da devida complementação de retribuição, que deveria ter sido efetuada por meio de guia específica (código de serviço 800), e que se constituia no objeto principal da exigência publicada na RPI 2621, de 30/03/2021. Ressalte-se, por fim, que a resposta a esta nova exigência deverá ser apresentada mais uma vez por meio de formulário correspondente ao serviço de "Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição" (código de serviço: 382), junto ao qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a mencionada guia de Complementação de retribuição (cód. 800), a ser vinculada à GRU nº 29409171910194499 (guia utilizada para o protocolo da petição de Manifestação à oposição).

RPI 2643

31/08/2021

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850190352354 (23/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: J. B. PASSOS ME Procurador: Kamarko Marcas e Patentes Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de "Manifestação" (serviço 339), tendo em vista que a retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171910194499 foi paga em 19/09/2019 enquanto o protocolo da petição nº 850190352354 ocorreu em 23/10/2019, quando já estava em vigor uma nova tabela de retribuições, instituída pela Resolução INPI nº 251, de 02/10/2019.//Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico, correspondente ao serviço "Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição" (código de serviço: 382), junto ao qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2621

30/03/2021

IPAS423

Notificação de oposição

850190172581 de 03/06/2019

RPI 2540

10/09/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2517

02/04/2019

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