IPAS158
Concessão de registro
06/01/2026
RPI 2870
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2870 | Data 2026-01-06
Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Snapshot rapido
ST13
BR500000916869733Classe
Domanda
Registrazione
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Classificazione
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Azione raccomandata
Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.
Prossimo passo
Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.
Titolari
Rappresentanti
MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA
****978****
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 37
Construção *; Instalação de portas e janelas; Instalação e manutenção de instalações elétricas; Assessoria, consultoria e informação em construções; Impermeabilização em obra civil;
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
8 pubblicazioni trovate
Concessão de registro
06/01/2026
RPI 2870
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2870 | Data 2026-01-06
Deferimento do pedido
16/09/2025
RPI 2854
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2854 | Data 2025-09-16
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850190359533 (29/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: MIGUEL COSTA DA SILVA - ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
20/05/2025
RPI 2837
IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 850190359533 (29/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: MIGUEL COSTA DA SILVA - ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. | RPI 2837 | Data 2025-05-20
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850230235638 (22/05/2023) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: MIGUEL COSTA DA SILVA - ME Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
17/12/2024
RPI 2815
IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 850230235638 (22/05/2023) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: MIGUEL COSTA DA SILVA - ME Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. | RPI 2815 | Data 2024-12-17
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850230235638 (22/05/2023) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: MIGUEL COSTA DA SILVA - ME Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código 382), tendo em vista ter sido utilizado o código de serviço incorreto (código 340), para a resposta à exigência formulada na RPI 2724, e recolhido valor com desconto, ao passo que na tabela atual não há desconto previsto para o serviço 382. Diante dos fatos e com base no previsto no artigo 220 da LPI, é possível o aproveitamento do ato representado no protocolo da petição nº 850230235638, desde que cumprida a exigência ora publicada. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (código 800), devidamente vinculada à petição nº 850230235638 (GRU nº 29409172304532849).
12/03/2024
RPI 2775
IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850230235638 (22/05/2023) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: MIGUEL COSTA DA SILVA - ME Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código 382), tendo em vista ter sido utilizado o código de serviço incorreto (código 340), para a resposta à exigência formulada na RPI 2724, e recolhido valor com desconto, ao passo que na tabela atual não há desconto previsto para o serviço 382. Diante dos fatos e com base no previsto no artigo 220 da LPI, é possível o aproveitamento do ato representado no protocolo da petição nº 850230235638, desde que cumprida a exigência ora publicada. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (código 800), devidamente vinculada à petição nº 850230235638 (GRU nº 29409172304532849). | RPI 2775 | Data 2024-03-12
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850190359533 (29/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: MIGUEL COSTA DA SILVA - ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339), tendo em vista que o protocolo da petição nº 850190359533, de 29/10/2019, foi efetuado quando já estava em vigor a tabela de retribuições instituída pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019, na qual o valor previsto para o serviço de manifestação é superior ao valor efetivamente recolhido por meio da GRU nº 29409171910233591, gerada em 19/09/2019, com base no valor previsto na tabela de retribuições anterior. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850190359533 (GRU nº 29409171910233591).
21/03/2023
RPI 2724
IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850190359533 (29/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: MIGUEL COSTA DA SILVA - ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339), tendo em vista que o protocolo da petição nº 850190359533, de 29/10/2019, foi efetuado quando já estava em vigor a tabela de retribuições instituída pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019, na qual o valor previsto para o serviço de manifestação é superior ao valor efetivamente recolhido por meio da GRU nº 29409171910233591, gerada em 19/09/2019, com base no valor previsto na tabela de retribuições anterior. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850190359533 (GRU nº 29409171910233591). | RPI 2724 | Data 2023-03-21
Notificação de oposição
850190179187 de 12/06/2019
10/09/2019
RPI 2540
IPAS423 | Notificação de oposição | 850190179187 de 12/06/2019 | RPI 2540 | Data 2019-09-10
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
09/04/2019
RPI 2518
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2518 | Data 2019-04-09
Protezione continua del tuo marchio
Sorveglianza professionale per 24 mesi: monitoriamo l'INPI per te e ti avvisiamo in tempo per opporti — prima che il conflitto diventi un danno.