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Dati ufficiali INPI

MC CONSTRUÇÕES E REFORMAS EM GERAL DO ALICERCE OU TELHADO

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Concessão de registroTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

MC CONSTRUÇÕES E REFORMAS EM GERAL DO ALICERCE OU TELHADO

ST13

BR500000916869733

Classe

37

Domanda

916869733

Registrazione

916869733

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Concessão de registro

Classificazione

Registrato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

37

Data di deposito

07/03/2019

Data di registrazione

06/01/2026

Data di scadenza

06/01/2036

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

MIGUEL COSTA DA SILVA - ME

Rappresentanti

MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

****978****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 37

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 37

Construção *; Instalação de portas e janelas; Instalação e manutenção de instalações elétricas; Assessoria, consultoria e informação em construções; Impermeabilização em obra civil;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

IPAS158

Concessão de registro

06/01/2026

RPI 2870

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2870 | Data 2026-01-06

IPAS029

Deferimento do pedido

16/09/2025

RPI 2854

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2854 | Data 2025-09-16

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190359533 (29/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: MIGUEL COSTA DA SILVA - ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

20/05/2025

RPI 2837

IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 850190359533 (29/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: MIGUEL COSTA DA SILVA - ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. | RPI 2837 | Data 2025-05-20

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230235638 (22/05/2023) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: MIGUEL COSTA DA SILVA - ME Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

17/12/2024

RPI 2815

IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 850230235638 (22/05/2023) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: MIGUEL COSTA DA SILVA - ME Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. | RPI 2815 | Data 2024-12-17

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850230235638 (22/05/2023) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: MIGUEL COSTA DA SILVA - ME Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código 382), tendo em vista ter sido utilizado o código de serviço incorreto (código 340), para a resposta à exigência formulada na RPI 2724, e recolhido valor com desconto, ao passo que na tabela atual não há desconto previsto para o serviço 382. Diante dos fatos e com base no previsto no artigo 220 da LPI, é possível o aproveitamento do ato representado no protocolo da petição nº 850230235638, desde que cumprida a exigência ora publicada. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (código 800), devidamente vinculada à petição nº 850230235638 (GRU nº 29409172304532849).

12/03/2024

RPI 2775

IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850230235638 (22/05/2023) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: MIGUEL COSTA DA SILVA - ME Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código 382), tendo em vista ter sido utilizado o código de serviço incorreto (código 340), para a resposta à exigência formulada na RPI 2724, e recolhido valor com desconto, ao passo que na tabela atual não há desconto previsto para o serviço 382. Diante dos fatos e com base no previsto no artigo 220 da LPI, é possível o aproveitamento do ato representado no protocolo da petição nº 850230235638, desde que cumprida a exigência ora publicada. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (código 800), devidamente vinculada à petição nº 850230235638 (GRU nº 29409172304532849). | RPI 2775 | Data 2024-03-12

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850190359533 (29/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: MIGUEL COSTA DA SILVA - ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339), tendo em vista que o protocolo da petição nº 850190359533, de 29/10/2019, foi efetuado quando já estava em vigor a tabela de retribuições instituída pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019, na qual o valor previsto para o serviço de manifestação é superior ao valor efetivamente recolhido por meio da GRU nº 29409171910233591, gerada em 19/09/2019, com base no valor previsto na tabela de retribuições anterior. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850190359533 (GRU nº 29409171910233591).

21/03/2023

RPI 2724

IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850190359533 (29/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: MIGUEL COSTA DA SILVA - ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339), tendo em vista que o protocolo da petição nº 850190359533, de 29/10/2019, foi efetuado quando já estava em vigor a tabela de retribuições instituída pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019, na qual o valor previsto para o serviço de manifestação é superior ao valor efetivamente recolhido por meio da GRU nº 29409171910233591, gerada em 19/09/2019, com base no valor previsto na tabela de retribuições anterior. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850190359533 (GRU nº 29409171910233591). | RPI 2724 | Data 2023-03-21

IPAS423

Notificação de oposição

850190179187 de 12/06/2019

10/09/2019

RPI 2540

IPAS423 | Notificação de oposição | 850190179187 de 12/06/2019 | RPI 2540 | Data 2019-09-10

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

09/04/2019

RPI 2518

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2518 | Data 2019-04-09

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