IPAS158
Concessão de registro
RPI 2870
06/01/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 06/01/2026 e em vigor até 06/01/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:06/01/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2870
06/01/2026
Deferimento do pedido
RPI 2854
16/09/2025
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850190359533 (29/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: MIGUEL COSTA DA SILVA - ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2837
20/05/2025
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850230235638 (22/05/2023) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: MIGUEL COSTA DA SILVA - ME Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2815
17/12/2024
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850230235638 (22/05/2023) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: MIGUEL COSTA DA SILVA - ME Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código 382), tendo em vista ter sido utilizado o código de serviço incorreto (código 340), para a resposta à exigência formulada na RPI 2724, e recolhido valor com desconto, ao passo que na tabela atual não há desconto previsto para o serviço 382. Diante dos fatos e com base no previsto no artigo 220 da LPI, é possível o aproveitamento do ato representado no protocolo da petição nº 850230235638, desde que cumprida a exigência ora publicada. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (código 800), devidamente vinculada à petição nº 850230235638 (GRU nº 29409172304532849).
RPI 2775
12/03/2024
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850190359533 (29/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: MIGUEL COSTA DA SILVA - ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339), tendo em vista que o protocolo da petição nº 850190359533, de 29/10/2019, foi efetuado quando já estava em vigor a tabela de retribuições instituída pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019, na qual o valor previsto para o serviço de manifestação é superior ao valor efetivamente recolhido por meio da GRU nº 29409171910233591, gerada em 19/09/2019, com base no valor previsto na tabela de retribuições anterior. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850190359533 (GRU nº 29409171910233591).
RPI 2724
21/03/2023
Notificação de oposição
850190179187 de 12/06/2019
RPI 2540
10/09/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2518
09/04/2019
Proteção contínua da sua marca
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