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Dado oficial do INPI

Croque en Bouche Panificadora

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Croque en Bouche Panificadora

ST13

BR500000916868427

Classe

30

Pedido

916868427

Registro

916868427

Andamento no INPI

  1. Depósito07/03/19
  2. Publicação09/04/19
  3. Exame
  4. Indeferido15/10/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 15/10/2019. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

09/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

07/03/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

CROQUE EN BOUCHE PANIFICADORA & CONFEITARIA EIRELLI

Representantes

Y. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

25.1.2527.5.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Aletrias [massas]Alimentos à base de aveiaAmido para uso alimentarBaozi [pão recheado]Bebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBebidas de cacau com leiteBebidas de café com leiteBebidas de chocolate com leiteBiscoitosBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBiscoitos de malteBolachasBolinhos ou biscoitos de amêndoasBolo ou pão de gengibreBolosBombonsBriochesCaféChá*Cheeseburgers [sanduíches]Cobertura de bolo [glacê]ConfeitosConfeitos *Confeitos de amêndoasConfeitos de amendoinsCreme [culinária]Doces [confeitos]Doces*Farinha de tapioca*Fondants [confeitos]Geleias de frutas [confeitos]Petiscos à base de cereaisMassa de farinhaMassa folhadaMassas [alimentares]Massas alimentaresPãezinhosPanquecasPão*Pão de gengibrePão sem fermentoPastéis [pastelaria]Pastilhas [confeitos]Pâtes en croûtePetits fours (fr.) [pastelaria]PizzasPudinsQuichesSanduíchesSobremesas sob a forma de mousse de chocolateSorveteSorvetesTortasTortas de carneTortillasVareniki [massa recheada]Doce de leiteAlimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCroûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]Pastilá [confeitaria]Pão de queijoPastelões [torta]Tortas [tarte]Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBrigadeirosDoce de cacauCafé solúvelQuindinsCanapéChurros [doce]CrepeEmpadaEmpadãoEsfihaFarinha com levedura comestívelLasanhaPastelQuibeSaladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrãoSalgadinho, exceto croqueteTortas [doces e salgadas]Massa para bolo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190403358 (03/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CROQUE EN BOUCHE PANIFICADORA & CONFEITARIA EIRELLI Procurador: YNGA DO BRASIL PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 2653

09/11/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190403358 (03/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CROQUE EN BOUCHE PANIFICADORA & CONFEITARIA EIRELLI Procurador: YNGA DO BRASIL PATENTES E MARCAS LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

RPI 2572

22/04/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2545

15/10/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2518

09/04/2019

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