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Dado oficial do INPI

CXLOYALTY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CXLOYALTY

ST13

BR500000916852385

Classe

35

Pedido

916852385

Registro

916852385

Andamento no INPI

  1. Depósito01/03/19
  2. Publicação02/04/19
  3. Exame
  4. Indeferido10/09/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 10/09/2019. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

25/01/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

01/03/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

AFFINION PUBLISHING, LLC

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Concepção, desenvolvimento, implementação e administração de programas de fidelidade de clientes e de programas de fidelização de clientes, de tecnologia e de serviços para as empresas oferecerem aos seus clientesprogramas de prêmios de incentivos para promover a venda de produtos e de serviços de terceirosserviços de fidelidade de clientes, serviços de clube de clientes, grupos fechados de usuários (gug) ou de consumidores específicos e identificados conhecidos por uma marca, para fins comerciais, promocionais, publicitários e econômicos, em uma ampla gama de produtos e de serviços, de atividades e de eventos para o consumidor, e fornecimento de benefícios e de serviços na área de veículos automotivos, de outros produtos, serviços e manutenção automotivos, de viagens, de compras, de saúde e de bem-estar, de entretenimento, de melhorias na casa, de proteção jurídica, financeira e do consumidorpromoção da venda de contas de cartões de crédito e de cartões de débito através da administração de programas de premiação e incentivo e de programas de fidelidadeserviços de publicidade por mala diretaserviços de marketing, a saber, consultoria em marketing de negócios para empresas e para outros fornecedores de produtos e de serviçosserviços de consultoria estratégica para empresas e para outros fornecedores de produtos e de serviçosgestão de veiculação, de segmentação, de rastreamento e de geração de relatórios de publicidade e de outros conteúdos para plataformas, para redes e para canais de mídiacoleta, análise e uso de dados de consumidores e de negócios para direcionamento de ofertas, de publicidade, de viagens, de incentivos, de experiências e de outros conteúdos para os consumidores, para impulsionar a atividade ou a fidelização com uma marcaserviços de análise, de segmentação, de inteligência artificial e de curadoria de mercado e de dados envolvendo dados e informações do consumidordesenvolvimento de campanhas promocionais para bancos, para cooperativas de crédito e para outras instituições financeiras para oferecimento a clientes e a proprietários de empresaspromoção de produtos e de serviços de terceiros através da operação de clubes e de programas de benefícios para o consumidor que proporcionam descontos e economias em uma ampla gama de produtos e de serviços, de atividades e de eventos para o consumidor, e que fornecem benefícios e serviços na área de veículos automotivos, de outros produtos, serviços e manutenção automotivos, de viagens, de compras, de saúde e de bem-estar, de entretenimento, de melhorias na casa, de proteção jurídica, financeira e do consumidorpromoção de venda de produtos e de serviços de terceiros através de concursos promocionais em nome de empresas emissoras de cartões de crédito e de débito, de bancos e de outras instituições financeiras, de lojas varejistas e de uma ampla gama de outras indústriaspromoção de produtos e de serviços de terceiros e promoção de contribuições beneficentes através da organização de programas de brindes, de programas de premiações de incentivo, de programas de fidelidade de clientes e de programas de descontos para doadores beneficentes, nos quais os participantes utilizam cartões-presente para adquirir produtos e serviços de terceiros, cujas compras geram doações beneficentes para organizações sem fins lucrativos. Nenhum dos serviços anteriormente mencionados relacionados ou destinados à organização de feiras para fins comerciais ou publicitáriospesquisa de marketingpesquisa em negóciosrecrutamento de pessoalpesquisa de mercadopromotor de eventos [se comerciais]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850210205566 (20/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CXLOYALTY GLOBAL, INC. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento do pedido, mantido em grau de recurso, conforme publicado na RPI 2654, de 16/11/2021.

RPI 2664

25/01/2022

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190368539 (05/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AFFINION PUBLISHING, LLC Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2654

16/11/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210205566 (20/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CXLOYALTY GLOBAL, INC. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Reapresente documento de cessão regularmente assinado, observando as Autoridades Certificadoras aceitas pelo INPI, de acordo com a regulamentação de assinatura digital instituída pela Medida Provisória 2.200-2/2001, se for o caso.

RPI 2647

28/09/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210205566 (20/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CXLOYALTY GLOBAL, INC. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Reapresente documento de cessão de forma que as assinaturas estejam em conformidade com a formatação do texto original, tendo em vista a divergência de formatação das assinaturas em relação ao restante do documento, bem como contendo os dados completos da cedente e da cessionária, incluindo suas sedes. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço são meios de identificação importantes para o exame de petições de transferência.

RPI 2634

29/06/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190368539 (05/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AFFINION PUBLISHING, LLC Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2572

22/04/2020

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850190368034 (05/11/2019) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): AFFINION PUBLISHING, LLC Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA : Concepção, desenvolvimento, implementação e administração de programas de fidelidade de clientes e de programas de fidelização de clientes, de tecnologia e de serviços para as empresas oferecerem aos seus clientes; programas de prêmios de incentivos para promover a venda de produtos e de serviços de terceiros; serviços de fidelidade de clientes, serviços de clube de clientes, grupos fechados de usuários (gug) ou de consumidores específicos e identificados conhecidos por uma marca, para fins comerciais, promocionais, publicitários e econômicos, em uma ampla gama de produtos e de serviços, de atividades e de eventos para o consumidor, e fornecimento de benefícios e de serviços na área de veículos automotivos, de outros produtos, serviços e manutenção automotivos, de viagens, de compras, de saúde e de bem-estar, de entretenimento, de melhorias na casa, de proteção jurídica, financeira e do consumidor; promoção da venda de contas de cartões de crédito e de cartões de débito através da administração de programas de premiação e incentivo e de programas de fidelidade; serviços de publicidade por mala direta; serviços de marketing, a saber, consultoria em marketing de negócios para empresas e para outros fornecedores de produtos e de serviços; serviços de consultoria estratégica para empresas e para outros fornecedores de produtos e de serviços; gestão de veiculação, de segmentação, de rastreamento e de geração de relatórios de publicidade e de outros conteúdos para plataformas, para redes e para canais de mídia; coleta, análise e uso de dados de consumidores e de negócios para direcionamento de ofertas, de publicidade, de viagens, de incentivos, de experiências e de outros conteúdos para os consumidores, para impulsionar a atividade ou a fidelização com uma marca; serviços de análise, de segmentação, de inteligência artificial e de curadoria de mercado e de dados envolvendo dados e informações do consumidor; desenvolvimento de campanhas promocionais para bancos, para cooperativas de crédito e para outras instituições financeiras para oferecimento a clientes e a proprietários de empresas; promoção de produtos e de serviços de terceiros através da operação de clubes e de programas de benefícios para o consumidor que proporcionam descontos e economias em uma ampla gama de produtos e de serviços, de atividades e de eventos para o consumidor, e que fornecem benefícios e serviços na área de veículos automotivos, de outros produtos, serviços e manutenção automotivos, de viagens, de compras, de saúde e de bem-estar, de entretenimento, de melhorias na casa, de proteção jurídica, financeira e do consumidor; promoção de venda de produtos e de serviços de terceiros através de concursos promocionais em nome de empresas emissoras de cartões de crédito e de débito, de bancos e de outras instituições financeiras, de lojas varejistas e de uma ampla gama de outras indústrias; promoção de produtos e de serviços de terceiros e promoção de contribuições beneficentes através da organização de programas de brindes, de programas de premiações de incentivo, de programas de fidelidade de clientes e de programas de descontos para doadores beneficentes, nos quais os participantes utilizam cartões-presente para adquirir produtos e serviços de terceiros, cujas compras geram doações beneficentes para organizações sem fins lucrativos. Nenhum dos serviços anteriormente mencionados relacionados ou destinados à organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; pesquisa de marketing; pesquisa em negócios; recrutamento de pessoal; pesquisa de mercado; promotor de eventos [se comerciais].

RPI 2559

21/01/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914621980. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913309966 (CX CUSTOMER EXPERIENCE TRENDS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2540

10/09/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2517

02/04/2019

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