IPAS158
Concessão de registro
RPI 2623
13/04/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 13/04/2021 e em vigor até 13/04/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:13/04/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
D. L. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 18
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2623
13/04/2021
Deferimento do pedido
RPI 2611
19/01/2021
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Pedido republicado, tendo em vista alteração na etiqueta conforme petição de cumprimento de exigência de mérito. Alteração na especificação conforme restrição solicitada na petição de cumprimento de exigência de mérito. Pedido republicado devido à alteração de itens na especificação.
RPI 2569
31/03/2020
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: O objeto apresentado na etiqueta não esta de acordo com os itens da especificação que deseja assinalar. A etiqueta do processo precisa representar o objeto da forma como ele pretende ser usado como marca tridimensional. [1] Não ficou claro como o objeto requerido como marca tridimensional irá assinalar os produtos: ?Bolsas para carregar bebês [slings]; Bolsas para equipamentos esportivos*; Bornai [mochilas]; Carteiras de bolso; Conjuntos de viagem [artigos de couro]; Maletas para documentos; Mochilas; Pastas [malas]; Porta-cartões de visita; Malas com rodinhas; Alforjes; Malas de viagem; Valises; Porta-cartão [carteiras]; Porta-cheques [carteiras]; Porta-moedas [carteiras]; Bolsa para tênis; Carteira para moeda; Frasqueira [mala ou bolsa]; Pasta de viagem; Porta nota; Porta-cartões de crédito [carteiras]?. Mostre como o objeto irá assinalar esses produtos, ou faça restrições na especificação para que contenha apenas os itens que o objeto realmente irá assinalar. Caso opte pela restrição da especificação é necessária a reapresentação da etiqueta contendo o objeto completo. [2] Nesses casos pode haver representação na etiqueta com linhas tracejadas apenas se o presente objeto for integrado à outro objeto (por exemplo: bolsas) que possa ter diversos modelos, desde que sejam o mesmo objeto (nesse caso, é necessário escolher entre um dos objetos para seguir no presente pedido, por exemplo, bolsas ou carteiras). Se for esse o caso, traga uma nova etiqueta contendo o objeto tridimensional (em linhas cheias) da forma como é apresentado ao consumidor e escolha um modelo de produto (bolsa) para ser representado em linhas tracejadas. Lembre-se de apresentar em anexo diferentes modelos de produtos (bolsas) que o objeto tridimensional irá assinalar, para que possa ser avaliado seu verdadeiro potencial distintivo. [3] Entretanto, caso o presente objeto assinale apenas um modelo de produto (por exemplo: um único modelo de bolsa) apresente uma nova etiqueta com a sua representação em linhas cheias. Vale ressaltar que é necessário apresentar como o objeto tridimensional requerido será apresentado para o consumidor, de forma que seja avaliada sua impressão sobre o conjunto do produto que ele visa assinalar, motivo pelo qual não é aceita representação de apenas parte do objeto.
RPI 2557
07/01/2020
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: [1] Prestes esclarecimentos quanto à divergência entre todos os itens da especificação e a forma do objeto tridimensional apresentado. [2] Esclareça também como o objeto requerido cumprirá papel de marca para todos os produtos que visa assinalar, mostrando como o produto será apresentado para o consumidor. [3] Caso considere necessário, faça restrições na especificação, de maneira que permaneça apenas o itens que serão assinalados pela forma plástica requerida como marca tridimensional.
RPI 2544
08/10/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2517
02/04/2019
Proteção contínua da sua marca
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