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Dado oficial do INPI

BR500000916836550

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Registro de marca em vigorTipo: OutraEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000916836550

ST13

BR500000916836550

Classe

18

Pedido

916836550

Registro

916836550

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/19
  2. Publicação02/04/19
  3. Exame
  4. Deferimento19/01/21
  5. Concessão13/04/21
  6. Vigente13/04/31

Registro concedido em 13/04/2021 e em vigor até 13/04/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/04/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

13/04/2021

Tipo de marca

Outra

Classes Nice

18

Data de depósito

27/02/2019

Data de registro

13/04/2021

Data de expiração

13/04/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MZ & MC - BOLSAS, CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA.

Representantes

D. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 18

Códigos Vienna

26.15.5

Produtos e serviços

Classe 18

Bolsas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2623

13/04/2021

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2611

19/01/2021

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Pedido republicado, tendo em vista alteração na etiqueta conforme petição de cumprimento de exigência de mérito. Alteração na especificação conforme restrição solicitada na petição de cumprimento de exigência de mérito. Pedido republicado devido à alteração de itens na especificação.

RPI 2569

31/03/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: O objeto apresentado na etiqueta não esta de acordo com os itens da especificação que deseja assinalar. A etiqueta do processo precisa representar o objeto da forma como ele pretende ser usado como marca tridimensional. [1] Não ficou claro como o objeto requerido como marca tridimensional irá assinalar os produtos: ?Bolsas para carregar bebês [slings]; Bolsas para equipamentos esportivos*; Bornai [mochilas]; Carteiras de bolso; Conjuntos de viagem [artigos de couro]; Maletas para documentos; Mochilas; Pastas [malas]; Porta-cartões de visita; Malas com rodinhas; Alforjes; Malas de viagem; Valises; Porta-cartão [carteiras]; Porta-cheques [carteiras]; Porta-moedas [carteiras]; Bolsa para tênis; Carteira para moeda; Frasqueira [mala ou bolsa]; Pasta de viagem; Porta nota; Porta-cartões de crédito [carteiras]?. Mostre como o objeto irá assinalar esses produtos, ou faça restrições na especificação para que contenha apenas os itens que o objeto realmente irá assinalar. Caso opte pela restrição da especificação é necessária a reapresentação da etiqueta contendo o objeto completo. [2] Nesses casos pode haver representação na etiqueta com linhas tracejadas apenas se o presente objeto for integrado à outro objeto (por exemplo: bolsas) que possa ter diversos modelos, desde que sejam o mesmo objeto (nesse caso, é necessário escolher entre um dos objetos para seguir no presente pedido, por exemplo, bolsas ou carteiras). Se for esse o caso, traga uma nova etiqueta contendo o objeto tridimensional (em linhas cheias) da forma como é apresentado ao consumidor e escolha um modelo de produto (bolsa) para ser representado em linhas tracejadas. Lembre-se de apresentar em anexo diferentes modelos de produtos (bolsas) que o objeto tridimensional irá assinalar, para que possa ser avaliado seu verdadeiro potencial distintivo. [3] Entretanto, caso o presente objeto assinale apenas um modelo de produto (por exemplo: um único modelo de bolsa) apresente uma nova etiqueta com a sua representação em linhas cheias. Vale ressaltar que é necessário apresentar como o objeto tridimensional requerido será apresentado para o consumidor, de forma que seja avaliada sua impressão sobre o conjunto do produto que ele visa assinalar, motivo pelo qual não é aceita representação de apenas parte do objeto.

RPI 2557

07/01/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: [1] Prestes esclarecimentos quanto à divergência entre todos os itens da especificação e a forma do objeto tridimensional apresentado. [2] Esclareça também como o objeto requerido cumprirá papel de marca para todos os produtos que visa assinalar, mostrando como o produto será apresentado para o consumidor. [3] Caso considere necessário, faça restrições na especificação, de maneira que permaneça apenas o itens que serão assinalados pela forma plástica requerida como marca tridimensional.

RPI 2544

08/10/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2517

02/04/2019

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