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Brasil916822680

JARDINS DE JUREMA CONVENTION & TERMAS RESORT

JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25Mista
JARDINS DE JUREMA CONVENTION & TERMAS RESORT

Andamento no INPI

  1. Indeferido01/10/19

Pedido indeferido em definitivo em 01/10/2019. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.15.5.19

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de malha [vestuário]BandanasBermudasBonésCachecóisCalções de banhoCalções de banho [sungas]CamisasCamisetasCasacos [jaquetas]Chapéus [chapelaria]Chinelos de banhoCintos [vestuário]ColetesColetes para pescaFaixas para a cabeça [vestuário]GorrosLingerieLuvas [vestuário]MantilhasMeiasPenhoarPijamasRobeRoupa íntimaRoupa para ginásticaRoupas de banhoRoupas de couroRoupas de imitação de couroRoupas de praiaRoupões de banhoSaiasSandáliasSungasToucas de nataçãoTrajes de banhoVestuário *Véus [vestuário]Viseiras [chapelaria]Camisetas regata para a prática de esportesBermuda para prática de esporteBiquíniChinelo [vestuário comum]MaiôCalças compridas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

09/11/2021

RPI 2653

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850190402012 (02/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A. Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

22/04/2020

RPI 2572

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190402012 (02/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A. Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

01/10/2019

RPI 2543

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825002192 (ÁGUAS DE JUREMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

26/03/2019

RPI 2516

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Inteligência publicitária

Identificámos 14 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.