IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Para fins de adequação à classificação, procedeu-se à alteração de ofício para a classe NCL (11) 42.
RPI 2540
10/09/2019