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Fast Instalações

FAST INSTALAÇÕES

Registro de marca em vigorClasse 37Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente14/12/31

Registro concedido em 14/12/2021 e em vigor até 14/12/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/12/2031

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 37

Conservação de obras de arte - [Consultoria em]Conservação de obras de arte - [Assessoria em]Conservação de obras de arte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

14/12/2021

RPI 2658

Concessão de registro

IPAS158

09/11/2021

RPI 2653

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850190375212 (11/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FAST INSTALAÇÕES Procurador: NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA. - ME

22/04/2020

RPI 2572

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190375212 (11/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FAST INSTALAÇÕES Procurador: NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA. - ME Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

10/12/2019

RPI 2553

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190375207 (11/11/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): FAST INSTALAÇÕES Procurador: NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA. - ME Detalhes do despacho:NOMEAÇÃO DE PROCURADOR.

15/10/2019

RPI 2545

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906571634 (FAST MOVEIS PLANEJADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

02/04/2019

RPI 2517

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009