14/12/2021
RPI 2658
Concessão de registro
IPAS158
Brasil916817946
FAST INSTALAÇÕES
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 14/12/2021 e em vigor até 14/12/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:14/12/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Produtos e serviços
Classe 37
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
14/12/2021
RPI 2658
IPAS158
09/11/2021
RPI 2653
IPAS237
Protocolo: 850190375212 (11/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FAST INSTALAÇÕES Procurador: NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA. - ME
22/04/2020
RPI 2572
IPAS360
Protocolo: 850190375212 (11/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FAST INSTALAÇÕES Procurador: NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA. - ME Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
10/12/2019
RPI 2553
IPAS270
Protocolo: 850190375207 (11/11/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): FAST INSTALAÇÕES Procurador: NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA. - ME Detalhes do despacho:NOMEAÇÃO DE PROCURADOR.
15/10/2019
RPI 2545
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906571634 (FAST MOVEIS PLANEJADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
02/04/2019
RPI 2517
IPAS009