IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O sinal depositado não se configura como marca, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 122 da LPI. Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
RPI 2539
03/09/2019