IPAS158
Concessão de registro
RPI 2661
04/01/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 04/01/2022 e em vigor até 04/01/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:04/01/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2661
04/01/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190365193 (01/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ADRIANO MARCOS SILVA DE CASTRO Procurador: Nilton Marques Junior
RPI 2652
03/11/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190365193 (01/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ADRIANO MARCOS SILVA DE CASTRO Procurador: Nilton Marques Junior Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
RPI 2572
22/04/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829345558 (DISNEY BOLT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2539
03/09/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2516
26/03/2019
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.