IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Indefere-se o presente pedido, uma vez que os os serviços reivindicados na petição inicial serão prestados APENAS pela requerente e não pelos membros associados, infringindo, assim, o inciso III do Art. 123 da LPI.
RPI 2552
03/12/2019