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Brasil916778711

EASE

TS BRANDCO INC.

Registro de marca em vigorClasse 34Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente27/09/32

Registro concedido em 27/09/2022 e em vigor até 27/09/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/09/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 34

Planta seca [para fumar]erva seca [para fumar]

Classe 34

plantas recreativas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

27/09/2022

RPI 2699

Concessão de registro

IPAS158

12/07/2022

RPI 2688

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Alterada a especificação com a inclusão da ressalva "para fumar" aos itens "plantas secas; ervas secas", para melhor adequação à classe reivindicada, e exclusão do item "plantas recreativas", pois a expressão é genérica para fins de classificação.

19/11/2019

RPI 2550

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190245382 (02/08/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TS BRANDCO INC. Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Sede alterada.

20/08/2019

RPI 2537

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850190245382 (02/08/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): TS BRANDCO INC. Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:1 - Confirme tratar-se de uma alteração de sede, tendo em vista o Estatuto de fusão apresentado. A fusão é uma operação que ocorre quando duas ou mais sociedades se unem para formar uma SOCIEDADE NOVA, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. Transferência de titularidade por fusão deve ser solicitada por meio do serviço 349, conforme item 8.2 do Manual de Marcas. 2- Em caso de continuidade do exame da petição como mera solicitação de alteração de sede, informe o endereço (atualmente cadastrado) do titular da marca, considerando que o binômio Razão Social/Endereço é decisivo para identificação de estrangeiros titulares de registros de marcas no INPI, qualquer falha nestes dados pode apontar para divergência de titularidade, prejudicando o exame da petição de alteração em questão.

26/03/2019

RPI 2516

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009