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Brasil916778320

PAUSE

TS BRANDCO INC.

Pedido definitivamente arquivadoClasse 5Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Planta medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

14/07/2020

RPI 2584

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850190087149 (26/03/2019) Petição (tipo): Apresentação de documentos: procuração [em processo de registro] (381.2) Titular(es): TS BRANDCO INC. Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista duplicidade de protocolo. Foi protocolada petição com número 850190087141 para o mesmo serviço.

22/04/2020

RPI 2572

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850190365229 (01/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TS BRANDCO INC. Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista a homologação da desistência total do pedido de registro conforme publicado na RPI 2572, de 2204/2020.

22/04/2020

RPI 2572

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200083329 (18/03/2020) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): TS BRANDCO INC. Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.

19/11/2019

RPI 2550

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190245365 (02/08/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TS BRANDCO INC. Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Sede alterada.

03/09/2019

RPI 2539

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825147050 (PAUSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

20/08/2019

RPI 2537

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850190245365 (02/08/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): TS BRANDCO INC. Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:1 - Confirme tratar-se de uma alteração de sede, tendo em vista o Estatuto de fusão apresentado. A fusão é uma operação que ocorre quando duas ou mais sociedades se unem para formar uma SOCIEDADE NOVA, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. Transferência de titularidade por fusão deve ser solicitada por meio do serviço 349, conforme item 8.2 do Manual de Marcas. 2- Em caso de continuidade do exame da petição como mera solicitação de alteração de sede, informe o endereço (atualmente cadastrado) do titular da marca, considerando que o binômio Razão Social/Endereço é decisivo para identificação de estrangeiros titulares de registros de marcas no INPI, qualquer falha nestes dados pode apontar para divergência de titularidade, prejudicando o exame da petição de alteração em questão.

26/03/2019

RPI 2516

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009