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Dado oficial do INPI

FACÍNIO MODA ÍNTIMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FACÍNIO MODA ÍNTIMA

ST13

BR500000916761908

Classe

35

Pedido

916761908

Registro

916761908

Andamento no INPI

  1. Depósito16/02/19
  2. Publicação19/03/19
  3. Exame
  4. Indeferido11/08/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 11/08/2020. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

05/04/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

16/02/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

ADEMIR ALVES CONFECÇÕES - EIRELI

Representantes

E. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.2327.5.2527.5.12.3.232.3.16

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de bijuteriaAdministração comercial - [Informação em]Administração comercial - [Consultoria em]Administração comercial - [Assessoria em]Administração comercialAdministração de empresa - [Informação em]Administração de empresa - [Consultoria em]Administração de empresa - [Assessoria em]Administração de empresaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de roupas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de roupas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200341476 (08/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ADEMIR ALVES CONFECÇÕES - EIRELI Procurador: EVANILSON DE OLIVEIRA BELLO

RPI 2674

05/04/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200341476 (08/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ADEMIR ALVES CONFECÇÕES - EIRELI Procurador: EVANILSON DE OLIVEIRA BELLO Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2607

22/12/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914023772 (Fascínios Cosméticos) e Processo 914735535 (F FACINIUS SemiJoias). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2588

11/08/2020

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Detalhes do despacho: * O sinal em exame imita elemento distintivo de pedido(s) anterior(es) de terceiro(s), ainda pendente(s) de decisão administrativa, para segmento mercadológico idêntico. Faz-se necessário aguardar o desfecho da(s) anterioridade(s) para a correta análise de mérito do presente. Sobrestadores:Processo 914023772 (Fascínios Cosméticos) e Processo 906964083 (MERCADO FASCINO)

RPI 2538

27/08/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2515

19/03/2019

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