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Dado oficial do INPI

FRUTAS DO BRASIL GIFTED BY THE SUN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRUTAS DO BRASIL GIFTED BY THE SUN

ST13

BR500000916744787

Classe

35

Pedido

916744787

Registro

916744787

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/19
  2. Publicação19/03/19
  3. Exame
  4. Indeferido27/08/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 27/08/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

12/03/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

14/02/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES EXPORTADORES DE FRUTAS E DERIVADOS

Representantes

Krause AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.13.7.2126.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comercio fisico e on line frutas frescas, frutas processadas, frutas secas, verduras, legumes, serviços de importação e exportação, gestão e assessoria de associação e publicidade

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240000586 (30/01/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES EXPORTADORES DE FRUTAS E DERIVADOS em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 12ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (TRF2), sob o nº: 5130748-60.2023.4.02.5101, visando a nulidade do ato administrativo praticado pelo INPI, que manteve o indeferimento dos pedidos de marca (Processo INPI/SEI nº 52402.000918/2024-13).

RPI 2775

12/03/2024

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220004799 (19/04/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Mandado de Segurança impetrado pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES EXPORTADORESDE FRUTAS E DERIVADOS em face do Presidente do INPI, em curso perante o Juízo da 09ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5008417-13.2022.4.02.5101 (Processo INPI-SEI 52402.003836/2022-51).

RPI 2680

17/05/2022

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220031308 (25/01/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI

RPI 2669

03/03/2022

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190321765 (30/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES EXPORTADORES DE FRUTAS E DERIVADOS Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI

RPI 2653

09/11/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190321765 (30/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES EXPORTADORES DE FRUTAS E DERIVADOS Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2566

10/03/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2538

27/08/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2515

19/03/2019

Proteção contínua da sua marca

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