IPAS158
Concessão de registro
RPI 2886
28/04/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 19/02/2025 e em vigor até 28/04/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:28/04/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2886
28/04/2026
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 800250126075 (02/04/2025) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: RAFAEL CRISTO FERREIRA Procurador: Maria Angela Alves Guimaraes Detalhes do despacho:Decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2836, de 13/05/2025, por erro formal.
RPI 2883
07/04/2026
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Arquivamento do pedido publicado na RPI 2853, de 09/09/2025, tendo em vista a existência de pagamento tempestivo da retribuição relativa à concessão do registro.
RPI 2883
07/04/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2853
09/09/2025
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800250126075 (02/04/2025) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: RAFAEL CRISTO FERREIRA Procurador: Maria Angela Alves Guimaraes Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista que não foi observado o Art.162 da LPI.
RPI 2836
13/05/2025
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 1016200-75.2020.4.01.3500, que tramitava perante o juízo da 09ª VF/GO, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, ACOLHO OS PEDIDOS, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, para DECLARAR a legalidade da coexistência harmônica entre as marcas ?PRECISE AG SOLUTIONS? e ?OMNI PRECISE?, bem como DETERMINAR que o INPI registre a marca ?PRECISE AG SOLUTIONS? da parte autora.? Processo INPI n° 52402.005079/2020-98.
RPI 2833
24/04/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301200002903 (15/06/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 1016200-75.2020.4.01.3500, que tramitava perante o juízo da 09ª VF/GO, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, ACOLHO OS PEDIDOS, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, para DECLARAR a legalidade da coexistência harmônica entre as marcas ?PRECISE AG SOLUTIONS? e ?OMNI PRECISE?, bem como DETERMINAR que o INPI registre a marca ?PRECISE AG SOLUTIONS? da parte autora.? Processo INPI n° 52402.005079/2020-98.
RPI 2833
24/04/2025
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301200002903 (15/06/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No bojo da ação judicial ordinária n° 1016200-75.2020.4.01.3500 ? 09ª VF/GO, foi prolatada, por aquele juízo, sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, ACOLHO OS PEDIDOS, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, para DECLARAR a legalidade da coexistência harmônica entre as marcas ?PRECISE AG SOLUTIONS? e ?OMNI PRECISE?, bem como DETERMINAR que o INPI registre a marca ?PRECISE AG SOLUTIONS? da parte autora. 41. Diante da prolação desta sentença, em que foi proferido um julgamento com cognição exauriente, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e DETERMINO que o INPI, no prazo de 30 (trinta) dias, registre a marca ?PRECISE AG SOLUTIONS? da parte autora RAFAEL CRISTO FERREIRA, a fim de que coexista de forma harmônica com a marca ?OMNI PRECISE? (e com outras marcas semelhantes), sob pena de pagamento de multa diária a ser arbitrada em caso de descumprimento injustificado?. Tendo sido deferida tutela de urgência, o cumprimento da se deu com a alteração do status do pedido de registro nº 918063973 de ?Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)? para ?Registro de marca em vigor?. Após a informação do trânsito em julgado, sendo confirmada a sentença, será publicado despacho de deferimento para que o requerente efetue o pagamento das retribuições correspondentes no prazo estabelecido pela LPI. Processo INPI n° 52402.005079/2020-98.
RPI 2826
06/03/2025
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301200002903 (15/06/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 1016200-75.2020.4.01.3500 ? 09ª VF/GO. Processo INPI n° 52402.005079/2020-98.
RPI 2604
01/12/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827092474 (OMNI PRECISE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2539
03/09/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2515
19/03/2019
Outras marcas de R. F. (pessoa física)
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