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Dado oficial do INPI

BIO FRUTA JUICE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIO FRUTA JUICE

ST13

BR500000916744159

Classe

32

Pedido

916744159

Registro

916744159

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/19
  2. Publicação19/03/19
  3. Exame
  4. Indeferido27/08/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 27/08/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

27/08/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

14/02/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

LATICINIOS RIBEIRO DE SOUZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

Fernandes AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.126.1.35.3.13

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas não alcoólicas à base de frutaBebidas não-alcoólicasExtratos de fruta não alcoólicosSuco de frutaSucos de frutasSucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]Xaropes para limonadaXarope de fruta

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821003984 (PASCUAL BIO FRUTAS), Processo 821003976 (PASCUAL BIO FRUTAS), Processo 827882521 (IBITURUNA BIO FRUTA) e Processo 818313366 (BIO FRUTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2538

27/08/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2515

19/03/2019

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