IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: De acordo com a "Descrição de American Petroleum Institute", o API "é a principal associação comercial da indústria de petróleo e gás natural nos Estados Unidos da América", e "representa cerca de 400 corporações envolvidas na produção, refinamento, distribuição e muitos outros aspectos da indústria". Tendo isso em vista, faz-se referência direta ao Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que esclarece que "associação composta por agentes econômicos possui o seu interesse comercial ou econômico qualificado como direto, para fins do art. 128, §3º, da LPI". Nesse sentido, haja vista a composição do requerente do registro, o API, entende-se, pois, haver interesse comercial ou industrial do mesmo no produto a ser certificado. Dessa forma, faz-se a seguinte exigência, sob pena de indeferimento com base no dispositivo legal acima exposto: diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Caso opte por pedido de registro de marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.