IPAS158
Concessão de registro
08/11/2022
RPI 2705
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2705 | Data 2022-11-08
Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Snapshot rapido
ST13
BR500000916740366Classe
Domanda
Registrazione
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Classificazione
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Azione raccomandata
Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.
Prossimo passo
Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.
Titolari
Rappresentanti
CARLOS DE LENA.
****317****
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 41
Educação religiosa; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Serviços de educação; Serviços de ensino.;
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
8 pubblicazioni trovate
Concessão de registro
08/11/2022
RPI 2705
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2705 | Data 2022-11-08
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190422215 (18/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CASA DA ESPERANCA Procurador: CARLOS DE LENA
11/10/2022
RPI 2701
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850190422215 (18/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CASA DA ESPERANCA Procurador: CARLOS DE LENA | RPI 2701 | Data 2022-10-11
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850210358278 (20/08/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: CASA DA ESPERANCA Procurador: CARLOS DE LENA Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência (cód. 340) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (cód. 3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
10/05/2022
RPI 2679
IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850210358278 (20/08/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: CASA DA ESPERANCA Procurador: CARLOS DE LENA Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência (cód. 340) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (cód. 3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. | RPI 2679 | Data 2022-05-10
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190422215 (18/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CASA DA ESPERANCA Procurador: CARLOS DE LENA Detalhes do despacho:DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR COM O PEDIDO RESTRINGINDO A ESPECIFICAÇÃO PARA ASSINALAR SERVIÇOS "EDUCAÇÃO RELIGIOSA; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SIMPÓSIOS; SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO; SERVIÇOS DE ENSINO", A FIM DE AFASTAR A COLIDÊNCIA COM A ANTERIORIDADE APONTADA COMO IMPEDITIVA.
29/06/2021
RPI 2634
IPAS267 | Exigência de mérito (em petição) | Protocolo: 850190422215 (18/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CASA DA ESPERANCA Procurador: CARLOS DE LENA Detalhes do despacho:DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR COM O PEDIDO RESTRINGINDO A ESPECIFICAÇÃO PARA ASSINALAR SERVIÇOS "EDUCAÇÃO RELIGIOSA; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SIMPÓSIOS; SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO; SERVIÇOS DE ENSINO", A FIM DE AFASTAR A COLIDÊNCIA COM A ANTERIORIDADE APONTADA COMO IMPEDITIVA. | RPI 2634 | Data 2021-06-29
Notificação de recurso
Protocolo: 850190422215 (18/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CASA DA ESPERANCA Procurador: CARLOS DE LENA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
22/04/2020
RPI 2572
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190422215 (18/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CASA DA ESPERANCA Procurador: CARLOS DE LENA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento | RPI 2572 | Data 2020-04-22
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824765710 (CASA DA ESPERANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
05/11/2019
RPI 2548
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824765710 (CASA DA ESPERANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2548 | Data 2019-11-05
Notificação de oposição
850190151050 de 17/05/2019
06/08/2019
RPI 2535
IPAS423 | Notificação de oposição | 850190151050 de 17/05/2019 | RPI 2535 | Data 2019-08-06
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
19/03/2019
RPI 2515
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2515 | Data 2019-03-19
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