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Brasil916737551

VEGAN PHARMA

C. Z. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido27/08/19

Pedido indeferido em definitivo em 27/08/2019. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

03/11/2021

RPI 2652

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850190343943 (16/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CARINA MOLON ZAMPINI Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.

24/03/2020

RPI 2568

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190343943 (16/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CARINA MOLON ZAMPINI Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda. Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

27/08/2019

RPI 2538

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por VEGAN PHARMA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

12/03/2019

RPI 2514

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009