IPAS158
Concessão de registro
RPI 2649
13/10/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 13/10/2021 e em vigor até 13/10/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:13/10/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
F. H. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2649
13/10/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190358079 (28/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FCE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI Procurador: FILIPE DEMETRIO HABIB
RPI 2643
31/08/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190358079 (28/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FCE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI Procurador: FILIPE DEMETRIO HABIB Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2581
23/06/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850190358079 (28/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): FCE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI Procurador: FILIPE DEMETRIO HABIB Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Manifestação quando se desejava apresentar Petição de Recurso.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso (Código de Serviço 333).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
RPI 2565
03/03/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902091131 (DIABETI DERM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2538
27/08/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2515
19/03/2019
Outras marcas de FCE DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI
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