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Dado oficial do INPI

INVENCÍVEL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INVENCÍVEL

ST13

BR500000916725995

Classe

35

Pedido

916725995

Registro

916725995

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/19
  2. Publicação12/03/19
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/21
  5. Concessão05/10/21
  6. Vigente05/10/31

Registro concedido em 05/10/2021 e em vigor até 05/10/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/10/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

08/03/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

12/02/2019

Data de registro

05/10/2021

Data de expiração

05/10/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

FRANCISCO CUNHA VIEGAS BERNARDINO EIRELI

Representantes

A. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Consultoria em gestão de negóciosServiços de agências de importação-exportaçãoComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores)Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisAdministração comercialAdministração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosAdministração de empresaAdministração de holding [tipo de empresa]Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaAssessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquiaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por águaComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de veículosConcessionária de veículos [comércio de veículos]Corretagem de veículosDespachante para agilizar documentoFranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]Gestão de franquiaServiços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão)Implantação de programa de controle de qualidade [gestão empresarial]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220044815 (02/02/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FRANCISCO CUNHA VIEGAS BERNARDINO EIRELI Procurador: Andréa Simone da Silva brito Cedente: INVENCÍVEL VEÍCULOS LTDA. [BR] Cessionário: FRANCISCO CUNHA VIEGAS BERNARDINO EIRELI

RPI 2670

08/03/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2648

05/10/2021

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850190356622 (25/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INVENCÍVEL VEÍCULOS LTDA. Procurador: Andréa Simone da Silva brito

RPI 2644

08/09/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190356622 (25/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INVENCÍVEL VEÍCULOS LTDA. Procurador: Andréa Simone da Silva brito Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

RPI 2569

31/03/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo que visa qualificar os serviços assinalados ou uma característica destes, como os melhores, insubstituíveis, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2538

27/08/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2514

12/03/2019

Proteção contínua da sua marca

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