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TELEMEDICINA

G3 PARTICIPACOES SOCIETARIAS E INVESTIMENTOS LTDA

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 44Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido27/08/19

Pedido indeferido pelo INPI em 27/08/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 44

Aconselhamento em questões de saúde - [Informação em]Aconselhamento em questões de saúde - [Consultoria em]Aconselhamento em questões de saúde - [Assessoria em]Aconselhamento em questões de saúdeAconselhamento médico para indivíduos com deficiências - [Informação em]Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências - [Consultoria em]Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências - [Assessoria em]Aconselhamento médico para indivíduos com deficiênciasAssistência médica - [Informação em]Assistência médica - [Consultoria em]Assistência médica - [Assessoria em]Assistência médicaEnfermagem [médica] - [Informação em]Enfermagem [médica] - [Consultoria em]Enfermagem [médica] - [Assessoria em]Enfermagem [médica]Serviços de centros médicos - [Informação em]Serviços de centros médicos - [Consultoria em]Serviços de centros médicos - [Assessoria em]Serviços de centros médicosServiços de clínica médica - [Informação em]Serviços de clínica médica - [Consultoria em]Serviços de clínica médica - [Assessoria em]Serviços de clínica médicaServiços de saúde - [Informação em]Serviços de saúde - [Consultoria em]Serviços de saúde - [Assessoria em]Serviços de saúdeConsultas médicas [serviços médicos] - [Informação em]Consultas médicas [serviços médicos] - [Consultoria em]Consultas médicas [serviços médicos] - [Assessoria em]Consultas médicas [serviços médicos]Manipulação de fórmulas medicinais - [Informação em]Manipulação de fórmulas medicinais - [Consultoria em]Manipulação de fórmulas medicinais - [Assessoria em]Manipulação de fórmulas medicinaisPerícia médica - [Informação em]Perícia médica - [Consultoria em]Perícia médica - [Assessoria em]Perícia médicaPerícia técnica na área de farmácia - [Informação em]Perícia técnica na área de farmácia - [Consultoria em]Perícia técnica na área de farmácia - [Assessoria em]Perícia técnica na área de farmáciaServiços médicos prestados a título de assistência social - [Informação em]Serviços médicos prestados a título de assistência social - [Consultoria em]Serviços médicos prestados a título de assistência social - [Assessoria em]Serviços médicos prestados a título de assistência socialAssessoria, consultoria e informação médica - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação médica - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação médica - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação médicaAssessoria, consultoria e informação na área médica - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação na área médica - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação na área médica - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação na área médicaAssessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicinaAssessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

27/08/2019

RPI 2538

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

12/03/2019

RPI 2514

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009