IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850200155553 (04/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HELENA CAMARGO RODRIGUES Cessionário: HELENA CAMARGO RODRIGUES
RPI 2623
13/04/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
Dizzy Miss Lizzy
ST13
BR500000916716716Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 03/03/2020 e em vigor até 03/03/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:03/03/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 850200155553 (04/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HELENA CAMARGO RODRIGUES Cessionário: HELENA CAMARGO RODRIGUES
RPI 2623
13/04/2021
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850200183048 (26/06/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2588
11/08/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850200155553 (04/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): HELENA CAMARGO RODRIGUES Detalhes do despacho:1: Não foi apresentado o documento de cessão. Apresente documento de cessão de acordo com o Manual de Marcas do INPI. 2- O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou apresente a petição de cumprimento de exigência em nome da cessionária ratificando o ato.
RPI 2581
23/06/2020
Concessão de registro
RPI 2565
03/03/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190368891 (05/11/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2554
17/12/2019
Deferimento do pedido
RPI 2547
29/10/2019
Notificação de oposição
850190144315 de 13/05/2019
RPI 2534
30/07/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2514
12/03/2019
Outras marcas de HELENA CAMARGO RODRIGUES
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.