28/12/2021
RPI 2660
Recurso não provido (decisão mantida)
IPAS235
Protocolo: 850190346637 (18/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: KARMA S.R.L. Procurador: Cesar Alexandre Leão Barcellos
Brasil916712672
KARMA S.R.L.
Pedido indeferido em definitivo em 10/09/2019. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 21
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
28/12/2021
RPI 2660
IPAS235
Protocolo: 850190346637 (18/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: KARMA S.R.L. Procurador: Cesar Alexandre Leão Barcellos
20/04/2021
RPI 2624
IPAS236
Protocolo: 850190346637 (18/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: KARMA S.R.L. Procurador: Cesar Alexandre Leão Barcellos Detalhes do despacho:?Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI: reg. nº902381849 - LINHA DECORA, que assinala produtos iguais e afins na mesma classe 21. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08?.
31/03/2020
RPI 2569
IPAS360
Protocolo: 850190346637 (18/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): KARMA S.R.L. Procurador: Cesar Alexandre Leão Barcellos Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
10/09/2019
RPI 2540
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca é constituida por DECORA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
12/03/2019
RPI 2514
IPAS009