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Dado oficial do INPI

Ghulagulah Restaurante

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Ghulagulah Restaurante

ST13

BR500000916710181

Classe

43

Pedido

916710181

Registro

916710181

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito08/02/19
  2. Publicação12/03/19
  3. Exame
  4. Indeferido27/08/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 27/08/2019. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

11/08/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

08/02/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PASCHOALIN E BONHIN RESTAURANTE LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

9.7.1929.1.1328.11

Produtos e serviços

Classe 43

Serviço de bufê - [Informação em]Serviço de bufê - [Consultoria em]Serviço de bufê - [Assessoria em]Serviço de bufêServiços de bar - [Informação em]Serviços de bar - [Consultoria em]Serviços de bar - [Assessoria em]Serviços de barServiços de restaurantes - [Informação em]Serviços de restaurantes - [Consultoria em]Serviços de restaurantes - [Assessoria em]Serviços de restaurantesServiços de restaurantes de auto-serviço - [Informação em]Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]Serviços de restaurantes de auto-serviçoAssessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Informação em]Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190351624 (22/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): PASCHOALIN E BONHIN RESTAURANTE LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Inviabilizado o aproveitamento da petição de manifestação como recurso contra o indeferimento, tendo em vista que a complementação de pagamento requerida foi efetuada a menor.

RPI 2588

11/08/2020

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850190351624 (22/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): PASCHOALIN E BONHIN RESTAURANTE LTDA Detalhes do despacho:Decisão de não conhecer da petição publicada na RPI 2573, de 28/04/2020, tendo em vista a tempestividade da petição de cumprimento de exigência, em virtude da suspensão dos prazos entre os dias 16/03/2020 e 01/06/2020, por força das Portarias nº 120/2020 e nº 179/2020 do INPI.

RPI 2582

30/06/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190351624 (22/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): PASCHOALIN E BONHIN RESTAURANTE LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2573

28/04/2020

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850190351624 (22/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): PASCHOALIN E BONHIN RESTAURANTE LTDA Detalhes do despacho:O cumprimento da exigência não foi realizado corretamente, uma vez que o valor da complementação apresentado(R$195,00) é menor do que deveria ser complementado(R$335,00).Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1(Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso(Código de Serviço 333).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico(Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2561

04/02/2020

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850190351624 (22/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): PASCHOALIN E BONHIN RESTAURANTE LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Manifestação quando se desejava apresentar Petição de Recurso.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso (Código de Serviço 333).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2548

05/11/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910797463. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826913334 (GULA GULA GOURMET), Processo 900791241 (GULA GULA EXPRESSO), Processo 815940220 (GULA GULA), Processo 826913326 (GULA GULA RESTAURANTE) e Processo 812736109 (GULA-GULA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2538

27/08/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2514

12/03/2019

Proteção contínua da sua marca

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